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Após praticar determinado crime, João, preocupado em ser preso, procurou o auxílio de um advogado, que lhe sugeriu a celebração de um acordo de não persecução penal com o órgão acusatório, orientando-o sobre o instituto processual.
Considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena máxima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime;
se considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, o juiz deverá reformulá-lo, com a concordância do Ministério Público, do investigado e de seu defensor;
o acordo de não persecução penal é aplicável aos crimes praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor, salvo em caso de reincidência em crime doloso;
a celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal constarão de certidão de antecedentes criminais para todos os fins legais, ressalvada eventual reabilitação;
no caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior.