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Em ocorrência de vias de fato em determinado hospital, um profissional de saúde teve cortes e hematomas no braço direito e na cabeça. No Instituto de Medicina Legal, durante a realização do exame pericial de lesão corporal em vivo, a vítima passou mal e precisou ser levada ao hospital. Em razão de o exame pericial ter ficado incompleto, por determinação da autoridade policial, será realizado exame complementar. Diante disso, conforme a legislação pertinente, os peritos oficiais
terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência.
anularão o auto de corpo de delito.
produzirão prova testemunhal que supra a deficiência do primeiro exame pericial.
não terão acesso ao auto de corpo de delito para realização do exame complementar.
não realizarão exame complementar, pois o auto de corpo de delito deverá permanecer inalterado.