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As medidas cautelares, diversas da prisão, deverão ser aplicadas observando-se:
No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento das partes, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar nó prazo de 5 dias, designando em seguida, audiência de custódia.
Necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, em caso de flagrante delito, para evitar a prática de novas infrações penais.
Adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sendo isolada, nos casos de infrações penais de menor potencial ofensivo, e cumulada, nas infrações de médio e grave potencial ofensivo.
O juiz poderá, apenas a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Sobre as Medidas Cautelares previstas no Art. 282 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código do Processo Penal, analise as alternativas e assinale a INCORRETA:
As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.
As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.
As medidas cautelares serão decretadas pelo tanto pelo Juiz como pelo Ministérios Público a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), 17 objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) estão sendo empreendidos com diferentes parceiros, em âmbito global e regionais, a fim de se alcançar um mundo mais pacífico. “Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade”. https://brasil.un.org/pt-br/takeaction.
O objetivo “16” (“Paz, Justiça e Instituições”) visa garantir a igualdade de acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os setores; promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional; reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais; reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado; reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas; assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais entre outras metas descritas na “Agenda da ONU”. https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/16 (adaptado)
Considerando os problemas estruturais graves do sistema prisional e do sistema socioeducativo do Brasil, em janeiro de 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a liderar o Programa para a construção de alternativas possíveis à cultura do encarceramento, o “Justiça Presente”, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento na execução das atividades em escala nacional. O “Manual de Gestão para as Alternativas Penais” foi apresentado pelo CNJ em 2020, aliando-se à Resolução 288, aprovada pelo Conselho em 2019 e que define a política institucional do Judiciário para as alternativas penais, mudando o enfoque para uma abordagem restaurativa em substituição à privação de liberdade, com as modalidades e os mecanismos para tanto. (adaptado)
https://www.cnj.jus.br/wpcontent/uploads/2020/09/man ual-de-gest%C3%A3o-de-alternativaspenais_eletronico.pdf
Considerando os textos apresentados, no âmbito das medidas cautelares e da proteção das liberdades fundamentais, assinale a opção correta.
A natureza cautelar da prisão preventiva impede sua decretação na fase pré-processual (inquérito policial).
A prisão antes do julgamento é excepcional, permitida apenas quando não for possível sua substituição pelas medidas cautelares diversas, as quais podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com o Código de Processo Penal.
Em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa, é cabível a suspensão condicional do processo, em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, apenas nas infrações de menor potencial ofensivo.
A fiança, como uma medida cautelar alternativa, só poderá ser arbitrada em caso de resistência injustificada do infrator à ordem judicial.
As medidas cautelares alternativas à prisão não podem ser aplicadas cumulativamente, pois ferem o sentimento de dignidade da pessoa.