Foi impetrado habeas corpus no STF. Impugnava-se decisão monocrática que indeferiu liminar em habeas corpus, requerido junto ao STJ, sem que estivesse configurada teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder.
Considerando a situação hipotética descrita, assinale opção que corresponde à posição sumulada do STF a respeito do tema.
A
O habeas corpus deve ser conhecido, ainda que se trate de ofensa indireta à liberdade de locomoção, ante a especial proteção conferida a esse direito fundamental.
B
O habeas corpus não deve ser conhecido por restar configurada hipótese de supressão de instância.
C
O habeas corpus deve ser conhecido, desde que se trate de ofensa direta à liberdade de locomoção, ante a especial proteção conferida a esse direito fundamental.
D
O habeas corpus deve ser conhecido, pois a denegação da liminar em habeas corpus corresponde ao exame de mérito, possibilitando a impugnação em instância superior.
E
O habeas corpus não deve ser conhecido, pois a decisão denegatória de liminar em habeas corpus é irrecorrível.
Acerca da ação de ordem de habeas corpus, quando endereçado a órgãos judiciais colegiados em matéria penal, assinale a alternativa correta.
A
A impetração do habeas corpus obstará o processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.
B
A superveniência da sentença condenatória não prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.
C
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
D
Cabe habeas corpus ainda que extinta a pena privativa de liberdade.
E
Compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.
Quanto à ação de ordem de habeas corpus, assinale a alternativa INCORRETA.
A
Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.
B
Não cabe habeas corpus originário para o tribunal pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
C
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar.
D
Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
E
Compete subsidiariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de Juizados Especiais Criminais.