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Avalie as alternativas e assinale a INCORRETA.
O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.
É adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou viceversa, desde que observados a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível.
A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.
Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.
É vedado ao juiz estabelecer, na suspensão condicional do processo, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária).
Considere as seguintes afirmações, com base na Lei n. 9.099/1995:
I - Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado;
II - A apelação será interposta no prazo de quinze dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente;
III - O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de cinco dias;
IV - As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.
Quais afirmações estão INCORRETAS?
I e II, apenas.
II e III, apenas.
III, apenas.
II, apenas.
III e IV, apenas.
Roberto foi condenado como incurso nas sanções do art. 157, § 2.º, incisos I e II, do CP, à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, além de multa. Irresignada, a defesa formulou, perante o tribunal a quo, pedido de revisão criminal, aduzindo que a participação do paciente no crime foi de menor importância e que o fato de tal tese não ter sido apreciada na sentença implicaria nulidade do feito por cerceamento de defesa. Para patrocinar a causa, foi nomeado o procurador do estado do Ceará, que não foi intimado pessoalmente para a sessão de julgamento da revisão criminal, não tendo sido conhecido o pedido revisional.
Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.
É dispensável a intimação pessoal do procurador do estado, considerando-se a natureza do ato, isto é, sessão de julgamento da revisão criminal, bastando, nesse caso, intimação por publicação oficial.
Não há nulidade na ausência de intimação do procurador do estado, pois a norma que prevê a intimação pessoal do defensor público é norma específica, que não se estende ao caso mencionado.
A ausência de intimação pessoal do procurador do estado, que exercia cargo equivalente ao de defensor púbico, é causa de nulidade absoluta, por cerceamento de defesa, devendo ser renovado o julgamento da revisão criminal.
A ausência de intimação pessoal do procurador do estado do Ceará é causa de nulidade relativa, que deve ser decretada, desde que haja comprovação de prejuízo da defesa.
O ato praticado sem a intimação do procurador do estado do Ceará é inexistente, dado que não se reveste das formalidades legais.