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No âmbito de uma investigação de organização criminosa, voltada ao tráfico de drogas e de armas, por representação da autoridade policial, após manifestação do Ministério Público, foram deferidas a interceptação telefônica, a quebra de sigilo de dados telemáticos, bem como a infiltração de agentes, esta última pelo prazo de seis meses. Ao longo das investigações, foram sendo prorrogadas as interceptações telefônicas, com base em representação da autoridade policial, sem justificação pormenorizada da necessidade. Com a proximidade do término do prazo anteriormente fixado para a infiltração de agentes, a autoridade policial representou pela prorrogação, que contou com a concordância do Ministério Público. O Juiz, mais que deferir a prorrogação da infiltração de agentes, nos moldes anteriormente autorizados, de ofício, autorizou a infiltração de agentes em meio virtual, caso os investigadores julgassem necessário, com expressa menção à possibilidade de monitoramento via espelhamento do software WhatsApp Web, em virtude de, no curso da investigação, surgirem elementos a indicar que a organização criminosa também se dedicava a crimes de venda de material pornográfico envolvendo criança e adolescente. Cabe destacar que a autoridade policial também comunicou o Juízo da utilização da ação controlada, que não contou com autorização judicial, tanto que na decisão que prorrogou a infiltração de agentes e autorizou o espelhamento do WhatsApp, não há menção a ela. Dada a autorização, os investigadores, por intermédio do espelhamento via aplicativo WhatsApp Web, acessaram diversas comunicações, documentando-as em relatórios de investigações.
Com base na situação hipotética e tendo em vista a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
A exigência de decisão judicial motivada e fundamentada acerca da necessidade e imprescindibilidade da interceptação telefônica para a investigação limita-se à primeira decretação, não se exigindo para as sucessivas prorrogações.
A lei de organização criminosa, que prevê a infiltração de agentes em meio virtual, conjugada à Lei de Interceptação Telefônica, autoriza o monitoramento de comunicações via espelhamento do software WhatsApp Web, desde que autorizada judicialmente.
O Estatuto da Criança e Adolescente possibilita a infiltração de agentes em meio virtual para crimes que envolvam a produção, posse, compartilhamento e venda de material pornográfico contendo criança e adolescente, com expressa menção ao monitoramento de comunicação via espelhamento do software WhatsApp Web, mediante autorização judicial, inclusive, de ofício.
Embora a lei de organização criminosa preveja a infiltração de agentes em meio virtual, o monitoramento de comunicação via espelhamento do software WhatsApp Web implica hipótese de quebra de sigilo de dados telemáticos não contemplada na Lei de Interceptação Telefônica, sendo ilegal o seu emprego.
A ação controlada, prevista tanto na Lei de Drogas quanto na Lei de Organização Criminosa, não precisa de autorização judicial, sendo exigível apenas a comunicação prévia de seu emprego ao Juiz.
De acordo com a Lei n.º 12.850/2013, a infiltração de agentes de polícia virtuais em tarefas de investigação na Internet será admitida
em todos os crimes punidos com pena de reclusão.
em todos os crimes punidos com pena privativa de liberdade.
em todos os crimes previstos na referida lei e em crimes a eles conexos, praticados por organizações criminosas.
nos crimes hediondos.
nos crimes praticados com violência ou grave ameaça.
Sobre o tema da infiltração de agentes traçado pela Lei 12.850/2013, a qual define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, assinale a alternativa incorreta:
O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.
No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público e o juiz competente poderão requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.
O agente policial infiltrado que deixar de observar a estrita finalidade da investigação responderá pelos excessos praticados.
A infiltração de agentes de polícia infiltrados virtuais na internet será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda dois anos, ou seja, 730 (setecentos e trinta dias) dias e seja comprovada sua necessidade.
Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.
Com relação à investigação e aos meios de obtenção de prova, julgue os itens a seguir.
I A infiltração virtual de agentes de polícia será autorizada pelo prazo de até seis meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada, desde que o total não exceda a 720 dias e seja comprovada sua necessidade.
II A ação de agentes de polícia infiltrados virtuais somente é admitida com o fim de investigar os crimes previstos na Lei n.º 12.850/2013 e outros a eles conexos.
III Para a apuração do crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.
Assinale a opção correta.
Nenhum item está certo.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.