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A respeito da notitia criminis, é correto afirmar que
a notitia criminis, denominada pela doutrina de inqualificada, não pode servir de base à abertura de inquérito policial, ainda que contenha elementos informativos idôneos e suficientes.
admite-se, doutrinariamente, apenas as modalidades de notitia criminis espontânea (direta) ou provocada (indireta).
a notitia criminis de cognição coercitiva é admitida pela doutrina.
na notitia criminis espontânea, o ofendido espontaneamente leva ao conhecimento da autoridade policial a existência de determinada infração penal.
a notitia criminis imediata se dá quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal por meio uma provocação formal, a exemplo da manifestação escrita do representante legal da vítima.
Denomina-se notitia criminis de cognição imediata quando a autoridade policial
fica sabendo da infração penal mediante requisição do juiz.
efetua a prisão em flagrante.
toma conhecimento da infração penal por requerimento do ofendido.
fica sabendo da infração penal em razão do desempenho de suas atividades regulares.
toma conhecimento da infração penal em razão de requisição do Ministério Público.
A notitia criminis é o conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da Autoridade Policial, de um fato aparentemente criminoso.
Sabendo que existem várias maneiras de o fato chegar ao conhecimento da Autoridade Policial, a notitia criminis de cognição direta ou imediata é quando a Autoridade Policial toma conhecimento:
através de uma representação do ofendido.
através de uma requisição do Ministério Público.
direto do fato infringente da norma, porém junto com este lhe é apresentado também o autor do fato.
direto do fato infringente da norma por meio de suas atividades rotineiras.
através de requisição do Ministro da Justiça.
Ao entrar em contato por telefone com a polícia e noticiar a prática da subtração criminosa, Maria deduziu delação ou notícia-crime.