A respeito da notitia criminis, é correto afirmar que
A
a notitia criminis, denominada pela doutrina de inqualificada, não pode servir de base à abertura de inquérito policial, ainda que contenha elementos informativos idôneos e suficientes.
B
admite-se, doutrinariamente, apenas as modalidades de notitia criminis espontânea (direta) ou provocada (indireta).
C
a notitia criminis de cognição coercitiva é admitida pela doutrina.
D
na notitia criminis espontânea, o ofendido espontaneamente leva ao conhecimento da autoridade policial a existência de determinada infração penal.
E
a notitia criminis imediata se dá quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal por meio uma provocação formal, a exemplo da manifestação escrita do representante legal da vítima.
A notitia criminis é o conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da Autoridade Policial, de um fato aparentemente criminoso.
Sabendo que existem várias maneiras de o fato chegar ao conhecimento da Autoridade Policial, a notitia criminis de cognição direta ou imediata é quando a Autoridade Policial toma conhecimento:
A
através de uma representação do ofendido.
B
através de uma requisição do Ministério Público.
C
direto do fato infringente da norma, porém junto com este lhe é apresentado também o autor do fato.
D
direto do fato infringente da norma por meio de suas atividades rotineiras.
Diante de requerimento da vítima ou de seu representante
legal à autoridade policial noticiando fato infringente da
norma, diz-se que há noticia criminis de cognição imediata.
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