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Consoante entendimento do STJ, a existência de inquérito policial em curso não basta para impedir a proposição de suspensão condicional do processo.
No curso da audiência no juizado especial, o juiz poderá requerer a inquirição de técnicos de sua confiança para esclarecimentos de fatos. Nessa situação hipotética, é permitido às partes apresentar
parecer técnico.
prova emprestada.
prova pericial.
prova indiciária.
prova testemunhal referida.
Em 16/02/2016, Gisele praticou um crime de lesão corporal culposa simples no trânsito, vitimando Maria Clara. Gisele, então, procura seu advogado para saber se faz jus à transação penal, esclarecendo que já foi condenada definitivamente por uma vez a pena restritiva de direitos pela prática de furto e que já se beneficiou do instituto da transação há 7 anos.
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Deverá o advogado esclarecer sobre o benefício que
não cabe oferecimento de proposta de transação penal porque Gisele já possui condenação anterior com trânsito em julgado.
não cabe oferecimento de proposta de transação penal porque Gisele já foi beneficiada pela transação em momento anterior.
poderá ser oferecida proposta de transação penal porque só quem já se beneficiou da transação penal nos 3 anos anteriores não poderá receber novamente o benefício.
a condenação pela prática de furto e a transação penal obtida há 7 anos não impedem o oferecimento de proposta de transação penal.
Qual das alternativas abaixo que não se encaixa dentre as características do interrogatório policial?
Normalmente ocorre após a entrevista.
Informalidade.
Tem como alvo o suspeito.
Normalmente ocorre em unidades policiais.
Geralmente é um dos últimos atos da investigação e que envolve uma imputação criminal.


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Segundo a Lei n.º 9.099/95, são orientadores do processo em trâmite perante o Juizado Especial, os critérios da
oralidade, informalidade, seletividade e impessoalidade.
informalidade, oralidade, economia processual e celeridade.
impessoalidade, abstração, formalidade e economia processual.
fungibilidade, informalidade, abstração e economia processual.
oralidade, formalidade, impessoalidade e celeridade.
Assinale a alternativa correta relativamente ao procedimento penal sumaríssimo.
Embora vigorem os princípios da economia processual e da informalidade, é inadmissível a prolação de uma sentença que não contenha relatório.
Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
Não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento ordinário.
A competência territorial do Juizado será determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso da tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Em relação à suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei n. 9.099/95:
Pode ocorrer antes do oferecimento da denúncia;
Dispensa a manifestação do Defensor do acusado acerca de sua aceitação ou não, basta a aceitação do acusado;
Pode ocorrer antes do recebimento da denúncia;
Pode Ocorrer a qualquer momento, inclusive durante a execução penal;
É cabível nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidos ou não por essa lei.
A alternativa que contém somente hipóteses de rejeição liminar no procedimento ordinário e sumário da denúncia ou da queixa é:
Reconhecimento, de plano, pelo juiz, de existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; falta de justa causa para o exercício da ação penal.
Reconhecimento, de plano, pelo juiz, da existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, inclusive inimputabilidade; falta pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; falta de justa causa para o exercício da ação penal.
Inépcia manifesta da denúncia ou da queixa; falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; falta de justa causa para o exercício da ação penal.
Reconhecimento, de plano, pelo juiz, de existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; reconhecimento, de plano, pelo juiz, da existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, exceto a inimputabilidade.
Inépcia manifesta da denúncia ou da queixa; reconhecimento, de plano, pelo juiz, de existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; reconhecimento, de plano, pelo juiz, da existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, inclusive inimputabilidade.
Conforme prescreve o ordenamento jurídico-penal brasileiro, é correto afirmar que o procedimento sumaríssimo
somente é admitido em crime de ação penal privada ou pública condicionada, cuja pena privativa de liberdade máxima seja igual ou inferior a 2 anos.
somente é admitido em delitos cuja pena privativa de liberdade máxima cominada seja igual ou inferior a 2 anos.
somente é admitido em delitos cuja pena privativa de liberdade máxima cominada seja igual ou inferior a um ano.
somente é admitido em delitos de ação penal privada e cuja pena privativa de liberdade máxima cominada não exceda a 2 anos.
somente é admitido em delitos cuja pena privativa de liberdade possa ser substituída por pena restritiva de direito.


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