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É cabível ação cautelar inominada para conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público.
Certo
Errado
Caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que
não receber a denúncia ou queixa.
impronunciar o réu.
decidir sobre a unificação de penas.
conceder ou negar o livramento condicional.
concluir pela competência do juízo.
Com grande quantidade de trabalho para desenvolver, determinado promotor de justiça solicitou que seu estagiário analisasse duas decisões em diferentes processos em que estava sendo intimado, esclarecendo que deveria ser informado qual o recurso cabível caso a decisão fosse desfavorável ao Ministério Público. No primeiro processo, foi proferida decisão de impronúncia em procedimento onde se imputava a prática do crime de aborto qualificado pelo resultado morte da gestante. Na segunda ação penal, foi proferida decisão de rejeição da denúncia oferecida pelo Parquet pela prática de um crime de roubo.
Considerando apenas as informações narradas, o estagiário deverá esclarecer que a decisão de impronúncia e a de rejeição da denúncia deverão ser combatidas através de:
recurso em sentido estrito e apelação, respectivamente, cabendo juízo de retratação apenas na primeira hipótese;
apelação e recurso em sentido estrito, respectivamente, cabendo juízo de retratação apenas na segunda hipótese;
recurso em sentido estrito, em ambos os casos, não cabendo juízo de retratação;
recurso em sentido estrito, em ambos os casos, cabendo juízo de retratação;
apelação, em ambos os casos, não cabendo juízo de retratação.
Paulo, Magistrado de uma determinada vara criminal da comarca de Lagoa Azul, no curso de um processo criminal em trâmite na sua vara, prolata um despacho impugnável por meio de recurso em sentido estrito. O réu, inconformado com a decisão, interpõe o referido recurso dentro do prazo legal. Apresentadas as razões pelo réu e contrarrazões pelo Ministério Público, os autos serão encaminhados conclusos ao Magistrado, que, dentro de
dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho e, no caso de reforma do despacho, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, sendo lícito ao juiz modificá-la novamente.
cinco dias, reformará ou sustentará o seu despacho e, no caso de reforma do despacho, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la.
cinco dias, reformará ou sustentará o seu despacho e, no caso de reforma do despacho, a parte contrária não poderá recorrer da nova decisão.
dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho e, no caso de reforma do despacho, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la.
cinco dias, reformará ou sustentará o seu despacho e, no caso de reforma do despacho, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, sendo lícito ao juiz modificá-la novamente.
Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão que concluir pela competência do juízo. Neste caso, o recurso, que poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, não terá efeito suspensivo.
Certo
Errado


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