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No que diz respeito à prisão preventiva, é correto afirmar:
A exigência de revisão periódica da necessidade de manutenção da prisão preventiva se aplica até o final dos processos de conhecimento, com o encerramento da cognição plena pelo tribunal de segundo grau, não sendo aplicável às prisões cautelares decorrentes de sentença condenatória de segunda instância ainda não transitada em julgado.
Decretada a prisão, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada noventa dias, em decisão fundamentada. Considerando o caráter excepcional da prisão, o prazo em questão é peremptório. Caso ultrapassado esse limite temporal, será imediatamente relaxada a prisão preventiva.
Apesar do fortalecimento do sistema acusatório promovido pelo Pacote Anticrime, nada impede que o juiz, de ofício, decrete prisão preventiva, sendo prescindível o prévio requerimento do Ministério Público ou a representação da autoridade policial. A posterior manifestação do órgão ministerial ou da autoridade policial pela conversão ou decretação de prisão cautelar não supre o vício de não observância da formalidade do prévio requerimento para a prisão preventiva.
A decisão que decretar a prisão preventiva será sempre fundamentada. Porém, o juiz não precisa enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão por ele adotada.
Considerando que a autodefesa é renunciável, a fuga e a localização incerta do acusado se inserem no exercício da ampla defesa, não podendo constituir fundamentação idônea para o decreto de prisão preventiva.
Sobre o tema prisão, o Código de Processo Penal estabelece que:
a decretação da prisão preventiva será admitida nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima igual ou superior a 4 (quatro) anos
o juiz não poderá, de ofício, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista
considera-se em flagrante delito próprio quem é encontrado pela autoridade em situação que faça presumir ser autor da infração
nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência
Acerca das prisões e das medidas cautelares alternativas à prisão:
O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por não comprometer o status libertatis do acusado, não serve para posterior detração penal.
É possível arbitramento de fiança em favor de acusado por roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima.
O prazo nonagesimal de revisão da prisão preventiva aplica-se até o final do processo de conhecimento, o que se encerra com a cognição plena pelo Tribunal de segundo grau.
A prisão temporária decretada durante a instrução criminal deve se ater a fatos praticados pelo réu após o recebimento da denúncia, e por prazo máximo de 05 dias corridos.
A prisão domiciliar, espécie de medida alternativa à prisão, pode ser decretada ao réu homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.
André está preso preventivamente há 100 dias sem a necessária reanálise quanto à necessidade da prisão preventiva. Diante desse quadro e considerando a legislação e a jurisprudência mais recente dos tribunais, é correto afirmar que a necessidade da manutenção da prisão preventiva deveria ter sido analisada, conforme previsão legal, a cada ____ dias. Em ação direta de inconstitucionalidade, o STF entendeu que a inobservância desse prazo ______________ a revogação automática da prisão.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
30 – não acarreta
60 – acarreta
90 – não acarreta
30 – acarreta
90 – acarreta