Um cidadão maior de dezoito anos de idade está respondendo a processo pela prática de crime hediondo. No curso da ação penal, após demonstradas a autoria e a materialidade do delito que lhe foi imputado, comprovou-se, em perícia médica, que o réu é inimputável, por ser portador de grave doença mental e de alta periculosidade, desde a data do crime.
Nessa situação hipotética, em regra, caberá ao juiz, em sentença,
A
condenar o réu, aplicando-lhe pena privativa de liberdade combinada com medida de segurança.
B
absolver sumariamente o réu.
C
absolver o réu, aplicando-lhe apenas medida de segurança.
D
condenar o réu, aplicando-lhe pena reduzida em razão de sua inimputabilidade.
E
condenar o réu, aplicando-lhe apenas medida de segurança.
O pedido de absolvição em sede de alegações finais impede que o Ministério Público recorra da sentença absolutória proferida que acolheu o referido pedido.