“A ação civil de reparação do dano resultante de crime pode ser proposta quando há absolvição do acusado por estado de necessidade.”
Essa assertiva está
A
inteiramente errada, porque nunca poderá ser proposta a ação, pois a absolvição no crime sempre a impede, por fazer a decisão penal coisa julgada no cível.
B
inteiramente errada, porque nunca poderá ser proposta a ação, pois, embora a absolvição no crime nem sempre a impeça, nos casos de absolvição por excludente de ilicitude a ação ficará impedida em todas as suas hipóteses.
C
inteiramente errada, porque nunca poderá ser proposta a ação, pois, embora a absolvição no crime nem sempre a impeça, nos casos de absolvição pelas excludentes de legítima defesa e estado de necessidade a ação ficará impedida.
D
inteiramente correta, porque sempre poderá ser proposta a ação, pois a absolvição no crime não a impede, por vigorar no país a regra da independência entre as esferas civil e criminal.
E
parcialmente correta, pois, em caso de absolvição por estado de necessidade, apesar de haver coisa julgada no cível, deve ser aplicada a lei civil e esta somente considera legítima a conduta, impedindo-se a ação civil, quando as circunstâncias tornarem o ato absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.