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A RDC nº 171 de 2006 estabelece os requisitos para instalação e funcionamento de Banco de Leite Humano (BLH) e Posto de Coleta de Leite Humano (PCLH) em todo território nacional, com o objetivo de garantir a segurança sanitária do leite humano ordenhado. Sobre o assunto, assinale a alternativa incorreta.
O Banco de Leite Humano (BLH) deve estar vinculado a um Hospital com assistência Materna e/ou Infantil.
Os profissionais envolvidos na manipulação do LHO devem utilizar Equipamento de Proteção Individual (EPI), gorro, óculos de proteção, máscara, avental e luvas de procedimento, em conformidade com a atividade desenvolvida.
O Leite Humano Ordenhado Cru e o Leite Humano Ordenhado Pasteurizado devem ser transportados de forma que a temperatura máxima não ultrapasse 5ºC (cinco graus Celsius) para os produtos refrigerados e - 1ºC (um grau Celsius negativo) para os produtos congelados.
O Leite Humano Ordenhado Cru coletado e aprovado pelo BLH deve ser pasteurizado a 100ºC (cem graus Celsius) por 30 (trinta) minutos.