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Conforme explicitado no Art.3°, da Lei Federal n.º 13.595...

Conforme explicitado no Art.3°, da Lei Federal n.º 13.595, de 5 de janeiro de 2018, o Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de:


A

Ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.


B

Ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, priorizando a promoção social, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.


C

Ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do líder da comunidade.


D

Ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, priorizando a proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.