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A Lei n. 13.595/2018, que dispõe sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho dos agentes de combate às endemias, estabelece que:
deverão frequentar cursos trienais de educação continuada e de aperfeiçoamento.
deverão verificar o estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco.
poderão utilizar 20 horas para planejamento e avaliação das suas atividades nas 40 horas semanais.
poderão solicitar indenização de transporte quando realizarem despesas com locomoção nas atividades.