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Com base no Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, que...

Com base no Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, que define as diretrizes e objetivos da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN, são requisitos mínimos para a formalização do termo de adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) os seguintes critérios:


A

Carta de compromisso do gestor estadual, distrital ou municipal que inclua as ações de segurança alimentar e nutricional planejadas.


B

A instituição de conselho estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional; a instituição de câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de segurança alimentar e nutricional e o compromisso de elaboração do plano estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional, no prazo de um ano, a partir da sua assinatura.


C

Instituição da secretaria estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional e o envio do plano anual de ações.


D

A instituição de câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de segurança alimentar e a realização da conferência estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional.


E

Aprovação do termo no conselho estadual, distrital ou municipal de saúde; a instituição de câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de segurança alimentar e nutricional e o compromisso de elaboração do plano estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional, no prazo de um ano, a partir da sua assinatura.