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A Lei 8080/1990 prevê que para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá:
solicitar bens e serviços apenas de pessoas jurídicas com autorização judicial sendo assegurada a indenização se houver dano patrimonial.
requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas no caso, por exemplo, de calamidade pública, sendo-lhes assegurada justa indenização.
requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada indenização desde que autorizado previamente por decisão judicial.
solicitar bens e serviços apenas nos casos de perigo iminente com ou sem autorização judicial sendo assegurada a indenização se houver dano patrimonial.
decretar desapropriação de bens apenas nos casos de epidemia com autorização judicial sendo assegurada a indenização se houver dano patrimonial.