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Não se apresenta como atribuição comum da União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios:
propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à saúde, saneamento e meio ambiente
promover a articulação da política e dos planos de saúde
participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente
realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas pelo Congresso Nacional
organização e coordenação do sistema de informação de saúde