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Com base na Lei n.º 8.142/1990, afirma-se que o(s):
Conselho de Saúde e a Conferência de Saúde são instâncias colegiadas do Sistema Único de Saúde, sendo este último de caráter provisório.
Conselho de Saúde é uma instância colegiada de caráter provisório que se reúne a cada quatro anos.
Recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados como cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelo Ministro da Previdência.
Recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados como investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério do Planejamento.
Recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados como despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.