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De acordo com a Lei Federal nº 10.216, a internação psiquiátrica involuntária deverá ser comunicada em até
72h, ao Ministério Público Estadual.
5 dias, à Secretaria Nacional de Direitos Humanos.
72h, a todos da família do usuário.
24h, para o Juizado Especial Cível.
24h, ao Ministério Público Federal.