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De acordo com a Lei Federal nº 10.216, a internação...

De acordo com a Lei Federal nº 10.216, a internação psiquiátrica involuntária deverá ser comunicada em até


A

72h, ao Ministério Público Estadual.


B

5 dias, à Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


C

72h, a todos da família do usuário.


D

24h, para o Juizado Especial Cível.


E

24h, ao Ministério Público Federal.