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A Resolução – RDC no 44, de 19 de setembro de 2011, que...

A Resolução – RDC no 44, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre o regulamento técnico para fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância, afirma corretamente, no que tange às características essenciais de composição e qualidade, que as fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância devem conter, em 100 mL do produto pronto para consumo, de acordo com as instruções do fabricante, no máximo, o seguinte valor energético:


A

58 kcal


B

70 kcal


C

95 kcal


D

110 kcal


E

127 kcal