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Considere as seguintes situações:
1. Maria, pessoa física, sem residência habitual, trabalha em Umuarama (PR), praticando o fato gerador de determinado imposto estadual na cidade de Cascavel (PR), não informa a receita estadual sobre seu domicílio quando solicitada.
2. Souza Empreendimentos, pessoa jurídica de direito privado, possuindo sede em Brasília (DF) e praticando o fato gerador de determinado imposto federal em Blumenau (SC), deixa de informar seu domicílio tributário para a receita federal quando solicitado.
3. Pedro, pessoa física, possuindo residência incerta, trabalhando em Colombo (PR) e praticando o fato gerador de determinado imposto estadual em Campina Grande do Sul (PR), deixa de informar seu domicílio tributário para a receita estadual quando solicitado.
Sobre as situações descritas acima, assinale a alternativa que corresponde à ordem correta de domicílios tributários para fins de cobrança de tributos.
Na situação 1, o domicílio tributário de Maria considerado pela legislação tributária será Umuarama (PR) – Na situação 2, o domicílio tributário de Souza Empreendimentos será Brasília (DF) – Na situação 3, o domicílio tributário de Pedro será Colombo (PR).
Na situação 1, o domicílio tributário de Maria considerado pela legislação tributária será Cascavel (SC) – Na situação 2, o domicílio tributário de Souza Empreendimentos será Blumenau (SC) – Na situação 3, o domicílio tributário de Pedro será Campina Grande do Sul (PR).
Na situação 1, o domicílio tributário de Maria considerado pela legislação tributária será Umuarama (PR) – Na situação 2, o domicílio tributário de Souza Empreendimentos será Blumenau (SC) – Na situação 3, o domicílio tributário de Pedro será Campina Grande do Sul (PR).
Na situação 1, o domicílio tributário de Maria considerado pela legislação tributária será Umuarama (PR) – Na situação 2, o domicílio tributário de Souza Empreendimentos será Brasília (DF) – Na situação 3, o domicílio tributário de Pedro será Campina Grande do Sul (PR) e Colombo (PR), cumulativamente.
Na situação 1, o domicílio tributário de Maria considerado pela legislação tributária será Cascavel (PR) – Na situação 2, o domicílio tributário de Souza Empreendimentos será Brasília (DF) – Na situação 3, o domicílio tributário de Pedro será Colombo (PR).