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O auditor fiscal municipal X está sendo investigado pela corregedoria do Município por possível prática de infração administrativa gravíssima. A investigação começou após denúncia anônima que mencionou o crescimento exponencial do patrimônio pessoal do auditor e de sua família, assim como o seu consumo supostamente incompatível com a sua renda. Para esclarecimento das denúncias, a corregedoria solicitou à administração tributária deste Município, mediante processo administrativo, cópia de notas fiscais de serviços emitidas em favor do auditor fiscal, assim como relação dos imóveis em nome do referido auditor constantes do cadastro imobiliário para fins de IPTU.
Diante dessa situação, com base na legislação nacional, é correto afirmar que
a autoridade administrativa poderá compartilhar apenas as informações relativas ao cadastro imobiliário, por se tratar de informação que já consta publicamente nos cartórios de registro imobiliário.
as informações solicitadas apenas poderiam ser compartilhadas mediante decisão judicial, no interesse de investigação criminal, não sendo possível a sua transmissão para fins de apuração de infração administrativa.
desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo no órgão correicional, é possível o compartilhamento das informações solicitadas mediante recibo que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.
a autoridade administrativa poderá compartilhar apenas as notas fiscais de serviços, por se tratar de informação parcial relativa a outros sujeitos passivos que não ao auditor fiscal, sem a possibilidade de revelação da situação econômica desses sujeitos.
a autoridade administrativa deve guardar sigilo completo das informações solicitadas, por se tratar de informações relativas à situação econômica ou financeira de sujeito passivo, detidas em razão do ofício fazendário.