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A Fazenda Municipal ingressou com execução fiscal em face de Cleópatra da Silva, por débito de IPTU. Houve a decisão inicial do cite-se. Antes, porém, de seu cumprimento, já ultrapassados alguns meses da distribuição, a exequente ingressou com nova petição requerendo a substituição do executado, com a emenda da CDA, tendo em vista que teve conhecimento de que o imóvel havia sido vendido para Júlio César, ratificando os demais termos da inicial da execução.
Nesse caso, o juiz da execução deve
deferir a substituição pleiteada, já que é possível alterar a CDA até o momento da sentença nos embargos.
deferir a substituição pleiteada, por ser possível alterar a CDA até o momento da efetiva citação do executado.
autorizar o redirecionamento pleiteado, já que o Fisco Municipal só soube da alienação do imóvel após ter distribuído a petição inicial.
declarar nula a execução e extinguir o processo, uma vez que é vedada a alteração do sujeito passivo na execução fiscal.
declarar nula a execução e extinguir o processo, por não existir, na hipótese, responsabilidade por sucessão.