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Se uma Lei Municipal, publicada no dia 06 de Dezembro de 2016, com data de vigência expressa como sendo a data da publicação, fixar nova alíquota do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN) e fixar nova base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU), podemos dizer que
os dois impostos puderam ser cobrados, nos termos da nova lei, noventa dias após a publicação da lei.
o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pode ser cobrado com a nova alíquota a partir de 06 de dezembro de 2016. O Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) só pode ser cobrado noventa dias após a publicação da lei.
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) só poderá ser cobrado noventa dias depois da publicação da lei e o Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU), a partir de 1º de janeiro de 2017.
os dois impostos somente puderam ser cobrados, nos termos da nova lei, quarenta e cinco dias após a publicação da lei.
como a vigência da lei depende da sua eficácia, os dois impostos só podem ser cobrados em janeiro de 2020.