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A respeito do Imposto sobre Transmissão “Inter vivos” de Bens Imóveis - ITBI - no Município de Betim (MG), assinale a alternativa INCORRETA.
O cedente, quando as transmissões imobiliárias se efetuarem sem o pagamento do ITBI devido, é responsável solidário.
Fica isenta do pagamento do imposto a transmissão dos bens ao cônjuge, em virtude da comunicação decorrente do regime de bens do casamento.
O cessionário do bem imóvel ou do direito a ele relativo é contribuinte do imposto.
A base de cálculo na arrematação ou no leilão e na adjudicação de bens imóveis será o valor estabelecido pela avaliação judicial ou administrativa, ou o preço pago, se este for maior.
A alíquota aplicável nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação, em relação à parcela financiada, será de 1,5%.