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O Código Tributário Nacional estabelece que a obrigação tributária é principal ou acessória. A obrigação tributária principal surge com a:
ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e não se extingue com o crédito dela corrente.
decorrência da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se com o crédito dela corrente.
não decorrência da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
ausência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e não se extingue com o crédito dela corrente.