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Em face do conceito previsto no art. 3º do Código...

Em face do conceito previsto no art. 3º do Código Tributário Nacional, não se caracteriza como tributo:


A

o pagamento do imposto sobre a transmissão intervivos, e qualquer título, por ato onerosa, de bens Imóveis.


B

os emolumentos pagos pela prestação de serviços notariais e de registro.


C

a contribuição de melhoria cobrada em razão da valorização imobiliária decorrente da execução de obra pública.


D

a multa pelo pagamento fora do prazo do Imposto sobre serviços de qualquer natureza.