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O fenômeno tributário pode ser demarcado por alguns momentos, sendo eles: hipótese de incidência (HI); crédito tributário (CT); fato gerador (FG); e obrigação tributária (OT). A linha temporal da relação jurídico‐tributária pode ser apresentada pela seguinte sequência de siglas:
HI – FG – OT – CT.
CT – FG – OT – HI.
HI – CT – FG – OT.
CT – FG – HI – OT.
HI – FG – CT – OT.