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Siglas Utilizadas:
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
ITBI: Imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
CTN: Código Tributário Nacional.
IPI: Imposto sobre produtos industrializados.
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
IOF: Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
II: Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.
CATE: Contencioso Administrativo-Tributário do Estado.
JATTE: Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual.
TATE: Tribunal Administrativo Tributário do Estado.
De acordo com o CTN, é correto afirmar:
Salvo disposição de lei em contrário, a moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.
Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados com base na taxa SELIC.
Sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para instituir o correspondente tributo e para exigir o seu cumprimento.
Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.
As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.