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A respeito da suspensão, da exclusão e da extinção do crédito tributário, assinale a alternativa CORRETA.
A remissão, que deve sempre emanar do ente político tributante definido na Constituição Federal como competente para legislar acerca do gravame em questão, é, segundo o Código Tributário Nacional, causa de exclusão do crédito tributário e consiste no perdão de penalidades pecuniárias já constituídas.
Anistia e remissão apresentam grande similitude, mas não se confundem. Enquanto na remissão há o perdão do crédito tributário, ao anistiar, a desculpa recai sobre o ato da infração ou sobre a penalidade aplicada. Assim, a remissão se processa no contexto de um vínculo de índole obrigacional tributária, enquanto a anistia diz respeito ao liame de natureza sancionatória.
O recurso administrativo suspende o crédito tributário, mas desde que seja feito depósito de, pelo menos, 30% do valor do crédito tributário discutido ou o arrolamento de bens e direitos de valor igual ou superior à exigência fiscal.
As isenções podem ser revogáveis a qualquer tempo, mesmo aquelas que têm prazo certo e condições determinadas, exigindo, porém, que o ente federado competente para a instituição do tributo seja aquele que tenha concedido e revogado a isenção.
Compensação é forma de extinção do crédito tributário, depende de lei autorizativa para sua aplicação e, nos casos de tributos discutidos judicialmente, pode ser deferida por medida liminar cautelar ou antecipatória.