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Quanto à exploração direta de atividade econômica pelo poder público, é correto afirmar que:
As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
É vedado aos Municípios explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos por meio da instituição de empresas públicas.
A obrigação de licitar para a contratação de obras, serviços, compras e alienações não se aplicam às empresas públicas que exploram atividade econômica.
As empresas públicas e as autarquias sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.