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Considera-se instaurado o litígio tributário, para os...

Considera-se instaurado o litígio tributário, para os efeitos legais, com:


A

a apresentação, pelo interessado, de impugnação a Auto de Infração e Nota ou Notificação de Lançamento


B

a apresentação ao contribuinte, pela autoridade fazendária competente, do Termo de início da ação fiscal


C

a expedição, pelos Correios, de Notificação de Lançamento encaminhada ao contribuinte


D

a lavratura de Auto de Infração ou de Notificação de Lançamento