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A lei 5.172/1966, denominada de Código Tributário Nacional, regulamenta em seu artigo 5º as espécies de tributos, são eles:
Impostos, taxas e contribuições de melhoria;
Impostos, taxas e contribuições parafiscais;
Contribuições parafiscais, especiais e empréstimos compulsórios;
Empréstimos compulsórios, taxas e contribuições parafiscais;
Impostos e taxas.