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De acordo com a Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, a qual “Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios”, é CORRETO afirmar que, no caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável:
Ao Poder Público;
Ao Agente de Fiscalização;
À Sociedade;
Ao Acusado;
Ao Delator.