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A isenção e a anistia excluem o crédito tributário, porém a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
Neste sentido, marque a alternativa INCORRETA.
A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede e não se aplica a dois casos previstos na lei.
A anistia pode ser concedida em caráter geral.
A isenção não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, pois não tem condições peculiares.