

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Código Tributário Nacional (CTN), ao apresentar as espécies do gênero dos tributos, adotou a chamada teoria tricotômica. Todavia, a Constituição Federal de 1988 menciona mais duas espécies tributárias não constantes no sistema de classificação adotado pelo CTN, que são
as taxas e as contribuições sociais.
o empréstimo compulsório e as contribuições sociais.
as taxas e o empréstimo compulsório.
as contribuições sociais e as contribuições de melhoria.
o empréstimo compulsório e as contribuições de melhoria.