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O Código Tributário Nacional (CTN), ao apresentar as...

O Código Tributário Nacional (CTN), ao apresentar as espécies do gênero dos tributos, adotou a chamada teoria tricotômica. Todavia, a Constituição Federal de 1988 menciona mais duas espécies tributárias não constantes no sistema de classificação adotado pelo CTN, que são


A

as taxas e as contribuições sociais.


B

o empréstimo compulsório e as contribuições sociais.


C

as taxas e o empréstimo compulsório.


D

as contribuições sociais e as contribuições de melhoria.


E

o empréstimo compulsório e as contribuições de melhoria.