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A capacidade tributária ativa

A capacidade tributária ativa


A

pressupõe que somente o titular da competência tributária possui capacidade tributária.


B

não pode ser delegada ou deixar de ser exercida, sob pena de caracterizar renúncia de receita.


C

pode ser delegada por lei, desde que o produto da arrecadação permaneça com o ente delegante.


D

admite sub-rogação de direitos tributários no caso de cisão de pessoas políticas por desmembramento territorial.


E

para instituir tributo exclui as pessoas jurídicas de direito privado.