Imagem de fundo

A Constituição Federal veda a cobrança, por parte da União...

A Constituição Federal veda a cobrança, por parte da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. É exceção a esta regra e pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou:


A

Imposto de renda – Pessoa Física.


B

ITR – Imposto Territorial Rural.


C

IPI – Imposto sobre produtos industrializados.


D

ISS – Imposto sobre serviços de qualquer natureza.