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A Constituição Federal veda a cobrança, por parte da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. É exceção a esta regra e pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou:
Imposto de renda – Pessoa Física.
ITR – Imposto Territorial Rural.
IPI – Imposto sobre produtos industrializados.
ISS – Imposto sobre serviços de qualquer natureza.