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Atenção: Para responder às questões de números 28 e 29, considere as informações abaixo e as Leis Complementares nos 87/1996 e 116/2008.
__A clínica veterinária “Au-Au” presta os serviços de medicina veterinária referidos no subitem 5.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003. Para poder prestar estes serviços, a referida clínica utiliza medicamentos, esparadrapos, gazes e seringas. Esta clínica, porém, além de utilizar os referidos produtos na prestação dos serviços veterinários, ainda os comercializa, separadamente, junto com outros produtos não utilizados na prestação de seus serviços, tais como utensílios para uso animal, produtos de beleza animal, alimentos, brinquedos e vestimentas para animais. Embora esta comercialização represente mais de 50% de seu faturamento, seja habitual e em volume que caracteriza comércio, a referida clínica não está inscrita no Cadastro dos Contribuintes do ICMS estadual, nem recolhe o referido imposto.
Na situação narrada, o ICMS
incidirá sobre todas as mercadorias comercializadas pela clínica, mas não sobre aquelas que tiverem sido utilizadas na prestação dos serviços veterinários.
não incidirá sobre os medicamentos, os esparadrapos, as gazes e as seringas, tanto nos casos em que eles são utilizados na prestação dos serviços veterinários, como nos casos em que eles são apenas comercializados no balcão da clínica.
incidirá sobre os medicamentos, esparadrapos, gazes e seringas, tanto nos casos em que eles são utilizados na prestação dos serviços veterinários, como nos casos em que eles são apenas comercializados no balcão da clínica.
não incidirá sobre mercadoria alguma, porque a clínica não está inscrita no Cadastro dos Contribuintes do ICMS estadual.
incidirá apenas sobre os medicamentos, esparadrapos, gazes e seringas utilizados na prestação dos serviços veterinários, mas não sobre as mercadorias comercializadas, porque a clínica não está inscrita no Cadastro dos Contribuintes do ICMS estadual.