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A sociedade empresária X optou pela sistemática de apuração e recolhimento simplificado do Simples Nacional e auferiu receita bruta de
(i) R$ 350.000,00, no ano-calendário de 2018;
(ii) R$ 1.500.000,00, no ano-calendário de 2019;
(iii) R$ 4.500.000,00, no ano-calendário de 2020; e
(iv) R$ 6.500.000,00, no ano-calendário de 2021.
Sobre a hipótese descrita e considerando o total de receita bruta auferida no ano-calendário, assinale a afirmativa correta.
A receita bruta auferida em 2018 enquadra a sociedade empresária X como microempresa, mantendo-se em 2019; em 2020 foi reenquadrada como empresa de pequeno porte; e em 2021, no mês subsequente à ocorrência do excesso, foi excluída do Simples Nacional.
A receita bruta auferida em 2018 enquadra a sociedade empresária X como empresa de pequeno porte, mantendo-se em 2019 e 2020; sendo excluída do Simples Nacional em 2021, no mês subsequente à ocorrência do excesso.
A receita bruta auferida em 2018 enquadra a sociedade empresária X como microempresa; em 2019 foi reenquadrada como empresa de pequeno porte, mantendo-se em 2020; e em 2021, no mês subsequente à ocorrência do excesso, foi excluída do Simples Nacional.
A receita bruta auferida em 2018 enquadra a sociedade empresária X como microempresa; em 2019 foi reenquadrada como empresa de pequeno porte; e em 2020, no mês no subsequente à ocorrência do excesso, foi excluída do Simples Nacional, mantendo-se a exclusão no ano seguinte.
A receita bruta auferida em 2018 enquadra a sociedade empresária X como microempresa; em 2019 foi reenquadrada como empresa de pequeno porte, mantendo-se em 2020 e 2021.