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O Código Tributário Nacional define que os débitos tributários não quitados pelos Contribuintes no prazo legal será inscrito em dívida ativa. O Candidato ao cargo de Agente Fiscal deve assinalar a única alternativa Incorreta no que se refere à dívida ativa tributária:
Após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa, não haverá incidência de juros, uma vez que a cobrança será realizada por via judicial e com a cobrança de honorários de execução.
A dívida regularmente inscrita goza da presunção relativa de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Os valores inscritos em dívida ativa podem ser objeto de parcelamento ou compensação.
Contribuinte que possua valores inscritos em dívida ativa e que não estejam suspensos, não obterá certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa.
Os valores inscritos em dívida ativa podem ser contestados pelo sujeito passivo.