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Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, no que diz respeito aos tributos, sua incidência e arrecadação, pode-se afirmar:
É permitido à União instituir tributo que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.
Os tributos são impostos, pedágios e contribuições de melhoria.
A competência tributária é delegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação.