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Tendo por base exclusivamente as disposições do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa CORRETA.
A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, não se converte em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
A concessão de medida liminar em mandado de segurança não é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Nenhum departamento da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, ou dos Municípios, ou sua autarquia, celebrará contrato ou aceitará proposta em concorrência pública sem que o contratante ou proponente faça prova da quitação de todos os tributos devidos à Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, salvo quando expressamente autorizado por lei.
A imposição de penalidade ilide o pagamento integral do crédito tributário.