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A pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios:
Não terá capacidade tributária, em regra.
Poderá ter capacidade tributária, se pedir em juízo.
Poderá ter capacidade tributária, se pedir ao Ministério Público.
Terá capacidade tributária.
Nunca terá capacidade tributária.