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Confirmada a ocorrência do Fato Gerador, a autoridade administrativa deverá constituir o lançamento tributário, sob pena de responsabilidade funcional. Transcorrido o prazo para lançamento tributário sem que este seja efetivado, o Fisco perde o direito de realizá-lo. Neste caso, não poderá mais ser feito o lançamento tributário porque ocorreu:
A ratificação do direito.
A decadência do direito.
A transferência do direto.
A prorrogação do direito.
A confirmação do direito.