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Confirmada a ocorrência do Fato Gerador, a autoridade...

Confirmada a ocorrência do Fato Gerador, a autoridade administrativa deverá constituir o lançamento tributário, sob pena de responsabilidade funcional. Transcorrido o prazo para lançamento tributário sem que este seja efetivado, o Fisco perde o direito de realizá-lo. Neste caso, não poderá mais ser feito o lançamento tributário porque ocorreu:


A

A ratificação do direito.


B

A decadência do direito.


C

A transferência do direto.


D

A prorrogação do direito.


E

A confirmação do direito.