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Determinado município do Estado de São Paulo, com o intuito de atrair empresas para o seu território e gerar mais empregos, resolve, por meio de isenções, reduzir a alíquota do ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para 1% (um por cento) em diversos serviços.
Essas isenções serão válidas para
cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda e serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, medicina e biomedicina.
acupuntura e odontologia.
serviços de saúde, assistência médica e congêneres e Instrumentação cirúrgica.