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A contribuição de melhoria tem como limite total a despesa realizada, mas esse valor pode se tornar desproporcional a depender do número de beneficiados. Nos termos da Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, o limite individual da contribuição de melhoria é:
O valor venal do imóvel beneficiado.
A renda mensal do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel beneficiado.
O orçamento do custo da obra, dividido igualmente pelo número de beneficiados.
O acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.