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O Estado Alfa resolveu cobrar diretamente, por meio da instalação de praças de pedágio, pedágio pelo uso da estrada estadual ALFA-101. Com os recursos advindos desta cobrança, pretende ele mesmo manter em boas condições a circulação nesta via.
Diante desse cenário e à luz da jurisprudência do STF, assinale a afirmativa correta.
O pedágio cobrado diretamente pelo Poder Público, como substituto do antigo “selo-pedágio” federal, somente pode ser cobrado mediante criação em lei federal.
Tal cobrança se configura como uma taxa estadual, em razão da utilização efetiva da rodovia estadual.
Mesmo que se trate de preço público, sua criação e fixação do valor a ser efetivamente cobrado dependem de lei estadual.
Ainda que explorado diretamente pelo Estado Alfa, ausente sua compulsoriedade, o pagamento desse pedágio se configura como preço público.
Na atual configuração constitucional, o pedágio somente pode ser implantado mediante o regime de concessão, com delegação da capacidade tributária ativa ao concessionário privado para cobrança do preço público.