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Lançamento é o procedimento privativo da autoridade administrativa municipal, destinado a constituir o crédito tributário, mediante a verificação da ocorrência da obrigação tributária correspondente à determinação da matéria tributável; cálculo do montante do tributo devido; identificação do contribuinte; e, sendo o caso, aplicação da penalidade cabível. Quando o contribuinte ou o responsável não houver prestado declaração, ou a mesma apresentar-se inexata, por serem falsos ou errôneos os fatos consignados, o lançamento será feito
de ofício.
por declaração.
por homologação.
de modo não vinculado.